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Fiscalização Ambiental nas Empresas


Você sabia que sua empresa pode sofrer fiscalização ambiental por algumas irregularidades e problemas que causam danos ambientais?


Descubra agora um pouco mais sobre esse assunto!



A fiscalização ambiental é um mecanismo de garantir que empresas e atividades cumpram as boas práticas ambientais, sendo encontrada possíveis inconsistências será aplicado ás medidas necessárias para que a atividade ou empresa faça sua regularização.Ela é exercida por um servidor público dos órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).



Verifique a seguir alguns problemas da sua empresa que podem sofrer fiscalização ambiental:




 Existência e acompanhamento de atividades de licença ambiental Os órgãos de fiscalização ambiental buscam garantir que as operações da empresa que impactam o meio ambiente estejam dentro da legislação vigente. Desta forma, a existência de licenciamento ambiental é verificada pelo órgão fiscalizados e regula os empreendimentos (pequeno, médio e grande porte) que usam os recursos naturais e que podem degradar o ambiente. É cobrada uma documentação comprovando todas as informações necessárias nas atividades da empresa que estão em processo de licenciamento. Sendo assim, as atividades executadas sob o licenciamento devem estar corretas com as normas. Ademais, é preciso estar dentro da validade da licença, da operação dos sistemas de controle, dos sistemas de segurança e do cumprimento das restrições contidas na licença.




 Poluição da água, do ar e do solo Em casos de poluição da água, do ar e do solo, a fiscalização ambiental pode agir mais especificamente em pontos de emissão acidental ou não, considerando sua coloração, odor e presença de material prejudicial. Para evitar as consequências desse problema, deve-se analisar na empresa a geração de resíduos, as formas de acondicionamento, reaproveitamento, reciclagem, tratamento e a disposição final. E quando os resíduos são destinados a terceiros, verificar a documentação que comprove.




 Descartes irregulares e vazamentos de agentes poluidores O descumprimento e/ou a falta das condições dispostas pelo licenciamento ambiental, como vazamentos de agentes poluidores e descartes irregulares, são uma das principais infrações que os empreendedores cometem e na qual são atividades licenciadas pelo ibama. Seja para limpeza ou para produção de outros produtos, o segmento industrial utiliza muita água para estas atividades, gerando bastante efluente. Onde que existem diversas consequências ao lançar efluente industrial diretamente no meio ambiente, assim sendo deve-se destiná-lo a estações específicas de tratamento. Há decretos nas três esferas atualmente (municipais, estaduais e federais) e estas estão cada vez mais rigorosas. A legislação atua no descarte de efluentes líquidos visando a limitação da carga poluidora. A grande parte das empresas segue a legislação federal e cada estado tem seus próprios decretos, portanto uma sugestão é que as empresas sigam sempre a legislação mais restrita, tendo, assim, uma margem de segurança melhor. Para as empresas serem licenciadas, os processos são muito bem avaliados e são impostas condições para adequação da lei.




 Poluição Sonora O ruído é um dos principais problemas ambientais dos grandes centros urbanos. Os problemas relativos aos níveis excessivos de ruídos estão sujeitos ao controle da poluição ambiental, cuja normatização e estabelecimento de padrões compatíveis com o meio ambiente equilibrado é atribuída ao CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente). A resolução CONAMA nº 001/90, registra as diretrizes para reconhecimento de situações geradoras de poluição sonora. A responsabilidade da geração de poluição sonora, segunda o art. 3º, inciso IV, da Lei 6.938/81, cabe: “a pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável direta ou indiretamente por atividade causadora de degradação ambiental”. A poluição sonora enquadra-se como crime ambiental, com base no artigo 54 da Lei de Crimes ambientais, sendo que o diferencial trazido por tal lei no que se refere a poluição sonora é a pena prevista para os agentes poluidores (pessoa física ou jurídica).




 Destinação incorreta dos resíduos sólidos A fiscalização das empresas leva em conta o descarte que é dado para cada tipo de resíduos sólidos que é gerado, tendo estes um destina ambientalmente correto. Com o objetivo de tratar da regulamentação e destinação do lixo no meio ambiente, a Lei 12.305/2010 sobre a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), dá importância a questão da sustentabilidade dentro das empresas, levando a conscientização, desde o desenvolvimento do produto a ser fabricado até seu destino final.




São diversas as situações e problemas que podem tornar a sua empresa, seja ela de pequeno, médio ou grande porte, um alvo da fiscalização ambiental. E, por conseguinte de multas e dores de cabeça para torna-la adequada ao meio. Uma forma de se atentar a isso é sempre se perguntar se ela compartilha características apresentadas nos tópicos aqui apresentados.



Em caso de dúvida, ligue ou venha até nossa empresa, possuímos uma equipe técnica qualificada para precaver e regularizar todos os segmentos do seu empreendimento.



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Ailton Júnior

Engenheiro Ambiental | Analista Ambiental



 
 
 

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